O polémico ano de 2018 e os prémios individuais da FIFA/UEFA
2018 em números dos finalistas do The Best da FIFA:
Salah: 32 jogos, 26 golos, 9 assistências, 0 títulos
Cristiano Ronaldo: 32 jogos, 34 golos, 6 assistências, 1 título
Modric: 36 jogos, 3 golos, 8 assistências, 1 título
Números da temporada 17/18:
Cristiano Ronaldo: 54 golos e 11 assistências.
Champions, Mundial de clubes, Supertaça europeia e Supertaça espanhola
Modric: 5 golos e 11 assistências.
Champions, Mundial de clubes, Supertaça europeia e Supertaça espanhola
Salah: 50 golos e 16 assistências
Como é possível não estar ninguém que ganhou o Campeonato do Mundo na Rússia? É a própria FIFA a desvalorizar a sua maior competição. Para mim Mbappé mas percebo que Griezmann com a Liga Europa no bolso merecesse mais.
Aliás, pela 1.ª vez desde que a FIFA criou o Prémio Melhor Jogador Mundo (1991), a seleção campeã do mundo não tem qualquer jogador entre os 3 finalistas.
Completamente fora do normal estar nos finalistas alguém que não ganhou nenhum título. Todos os anos o critério é outro e assim este prémio perde toda a credibilidade.
Para mim, já tinha sido um escândalo Modric vencer o prémio da UEFA... Ronaldo era a estrela da equipa com que ele ganhou o único prémio e Modric não tem golo. Além disso para um prémio da UEFA deveria ter mais peso as competições nacionais e continentais e Modric só foi melhor que Ronaldo no Mundial.
E para os fãs de Messi:
4 comentários:
Ronaldo, Ronaldo, Ronaldo... Já enjoa!
4 de setembro de 2018 às 10:01Meu caro consócio,desculpe mas não concordo nada consigo,então o melhor jogador do Mundo tem que ser um avançado só porque marca golos(é a sua obrigação).Por os Snrs da UEFA pensarem como o Sr é que nos dez anos(que me recorde)só duas vezes esse Prémio foi conquistado por dois médios.Para mim,o melhor jogador do Real Madrid é o Modric.
4 de setembro de 2018 às 10:17Corrupção. Recebimento indevido de vantagem. Favorecimento pessoal. Violação de segredo. Peculato. Acesso indevido. Violação do dever de sigilo. Falsidade informática. Acusação. DIAP de Lisboa /sede.
4 de setembro de 2018 às 19:3604-09-2018
Ao abrigo do disposto no nº artº 86º, nº13, alínea b) do CPP informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS, vulgo «e-toupeira». Foi proferido despacho final: de arquivamento parcial e de acusação.
A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva), pela prática dos crimes: - Corrupção passiva (e na pena acessória prevista no art.º 66.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Código Penal; - Corrupção activa; - Oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória prevista no 4.º, do mesmo diploma - regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva); - Favorecimento pessoal; - Violação do segredo de justiça; - Violação de segredo por funcionário; - Peculato; - Acesso indevido; - Violação do dever de sigilo; - Falsidade informática.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade.
Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores.
Tais pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis. Tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD.
Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018. Com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais. Um dos arguidos encontra-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da secção distrital do DIAP de Lisboa/sede (antiga 9ª secção) e coadjuvada pela UNCC da PJ.
Aos carnidenses corruptos :
5 de setembro de 2018 às 00:02""Vocês lampiões abjectos são a espécie de adeptos mais nojenta á face da Terra.
No período dourado de 1994 a 2005 andaram escondidos que nem ratos- o animal que melhor vos caracteríza. Metiam aos 1500 adeptos na antiga ETAR num jogo para o campeonato num Domingo à tarde. Adereços do beifica na rua, nem vê-los! Galhardetes e cachecóis nos carros - uma parolice tão típica dos candeeiros - eram uma miragem!
Agora que roubaram uns campeonatos e é a fanfarronice que se vê.
Poluem tudo o que é espaço cibernético. Dão vómitos.
É bom que essa manada de rastejantes se lembre que nenhuma vitória é perene e que serão, COM TODA A JUSTIÇA, massacrados de gozo quando voltarem a perder, porque o merecem! ""
Vocês que se indignaram com a Apito Dourado quero ver agora como vão "engolir" esta VERGONHA A NIVEL MUNDIAL.
CORRUPTOS E MISERÁVEIS SERES
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