quinta-feira, 6 de setembro de 2018

UEFA vai rever a regra dos golos fora

Não acredito que isto vá para a frente. Se é verdade que já não existe a dificuldade de marcar golos fora de casa, pela enorme profissionalização das equipas deste século, não vejo uma nova regra de desempate que seja tão pacífica e não estou a ver ninguém a querer aumentar o número de prolongamentos.
Por outro lado, já há muito tempo que acho que dar apuramento a uma equipa por golos marcados fora em caso de dois empates bastante injusta. Uma coisa é ter havido vitória, sim depois uma derrota, mas passar com 2 empates já há muito tempo que acho injusto.

Mas fica a notícia:
«Foi uma das propostas apresentadas no Fórum de Treinadores da UEFA, em Nyon. Na reunião que contou com Sérgio Conceição (FC Porto), José Mourinho (Manchester United) e Paulo Fonseca (Shakhtar), entre outros, os técnicos presentes apelaram ao fim da regra dos golos fora nas competições europeias.


Giorgio Marchetti, secretário-geral da UEFA, confirmou que "os treinadores acham que marcar golos fora não é tão difícil como era no passado".

"Consideram que o futebol mudou e que o peso dos golos fora não é mesmo de antigamente, quando a regra foi aplicada", admitiu.

Por isso mesmo, as alterações à regra do golo fora nas competições europeias vão ser avaliadas pelo organismo que tutela o futebol europeu.

A regra dos golos fora foi utilizada pela primeira vez nas competições europeias na Taça das Taças, em 1965.»

8 comentários:

Anónimo disse...

O acórdão da acusação do Ministério Público à SAD do Benfica explica a forma como Paulo Gonçalves operava para ter acesso a informações que se encontravam em segredo de Justiça, através do arguido José Augusto Silva, a quem apelidava de "amigo 66". O WhatsApp ou o Snapchat, aplicação de mensagens temporárias que desaparecem após serem visualizadas, eram as duas formas privilegiadas por Paulo Gonçalves para chegar à conversa com o oficial de Justiça.

Por exemplo, no dia 2 de fevereiro de 2018, Paulo Gonçalves entrou em contacto com José Augusto Silva via Snapchat para pedir a ajuda do funcionário judicial para a pesquisa de um processo que o Benfica interpôs sobre o Sporting e, na altura, ao seu diretor de comunicação, Nuno Saraiva, por declarações que este prestou à televisão oficial dos leões, a Sporting TV.

Paulo Gonçalves pediu a José Silva - através do empresário Óscar Cruz, para "resguardar-se e não exibir muitas fotografias e camisolas do SLB (...) se não podem desconfiar". A informação consta do despacho de acusação do processo E-Toupeira, a que Record teve acesso, e ocorreu a 4 de março deste ano, no dia seguinte a um Benfica-Marítimo na Luz.

O funcionário judicial assistiu, juntamente com Júlio Loureiro - outro funcionário judicial e também arguido - e Óscar Cruz, à partida em questão, com convites oferecidos pelo assessor jurídico da SAD encarnada. Após esse jogo, Paulo Gonçalves "permitiu a José Silva o acesso a zona reservada do Estádio da Luz, junto aos lugares de estacionamento dos jogadores de futebol, para que pudesse contactar diretamente com os jogadores."
Segundo a acusação, José Silva assim o fez e tirou fotografias com Samaris, Jardel, Douglas, Eliseu e Luisão, que "depois publicou no seu Facebook". Atitude que levou ao tal 'aviso' de Paulo Gonçalves através de Óscar Cruz: "Para as pessoas não ficarem com ideias (...) é melhor prevenir", transmitiu o empresário ao funcionário judicial pouco depois da meia noite e meia.

A acusação do processo E-Toupeira tem bem explícito algo de que a investigação já desconfiava desde o início: Paulo Gonçalves e, por inerência, a SAD do Benfica tinham conhecimento do andamento de vários processos. Ora, o despacho sublinha que, a 19 de outubro de 2017, o assessor da sociedade anónima benfiquista "tinha no seu gabinete impressão do histórico do processo 5340/17.7T9LSB", iniciado a 8 de junho do ano passado, depois da denúncia anónima contra o Benfica por um alegado "esquema de corrupção na arbitragem para beneficiar" os encarnados – falamos no sobejamente conhecido caso dos emails. Segundo a acusação, José Silva, utilizando as credenciais de Ana Paula Vitorino, "iniciou um controlo da tramitação do processo" a partir dos tribunais de Guimarães e Fafe. As informações de centenas de acessos seriam depois transmitidas a Paulo Gonçalves.

6 de setembro de 2018 às 16:10
Anónimo disse...

De resto, um dos processos mais espiados pelo funcionário judicial José Silva foi o do inquérito em que o Benfica se queixou contra incertos por acesso indevido ao sistema informático do clube, em particular ao correio eletrónico, com posterior divulgação pública. Utilizando as credenciais da procuradora Ana Paula Vitorino, então colocada no DIAP de Lisboa, o funcionário judicial fez 211 pesquisas entre o dia 21 de junho de 2017, em que a primeira entrada registada foi às 16h13 e as 19h55 do dia 29 de janeiro de 2018. O processo dos vouchers foi ‘espiado’ 186 vezes pelo mesmo José Silva.
Nota ainda para o facto de que, no que a medidas de coação diz respeito, Paulo Gonçalves mantém proibição de contacto com José Silva (este em prisão preventiva), Júlio Loureiro, Óscar Cruz e José Ribeiro. Júlio Loureiro e a SAD encarnada seguem com termo de identidade e residência.

Num ‘separador’ denominado por "acordo conjunto", o DIAP de Lisboa explica as conclusões da sua investigação no que diz respeito ao funcionamento do alegado esquema. Segundo a acusação, o assessor da SAD do Benfica fez um acordo com José Silva (oficial de Justiça) e Júlio Loureiro (oficial de Justiça e observador de árbitros) para beneficiar o emblema da Luz através do conhecimento antecipado de processos judiciais e também da obtenção de decisões favoráveis.

"Pelo menos desde março de 2017 [...] Paulo Gonçalves solicitou a José Silva e Júlio Loureiro que acedessem a processos pendentes [sobre, entre outros, investigações na área do futebol] que decorriam no DIAP de Lisboa e Porto", pode ler-se na acusação. Em troca dos acessos, Gonçalves e a SAD terão oferecido "pelo menos nas épocas desportivas 2016/17 e 2017/18 e até 3 de março de 2018" convites e produtos de merchandising a Júlio Loureiro, "de forma a criar condições de permeabilidade por parte do observador de arbitragem" para obter "decisões favoráveis, conhecimento privilegiado de informações desportivas e de pessoas e contactos ligados à arbitragem". Para esconder os pedidos e recompensas, os contactos de José Silva com Paulo Gonçalves seriam por vezes realizados através de Óscar Cruz ou Júlio Loureiro.


6 de setembro de 2018 às 16:10
ferreira disse...

algum acesso a avisar para se pirar para espanha???

6 de setembro de 2018 às 20:52
Anónimo disse...

Que eu saiba ninguém do Benfica fugiu, ninguém no Benfica foi apanhado a oferecer as mães dos adeptos aos árbitros para esfodanharem à vontade, ninguém foi apanhado com sacos azuis, ninguém foi apanhado a comprar jogos, adversários e árbitros, ninguém do Benfica foi apanhado a depositar 2.000 euros na conta do árbitro, ninguém do Benfica mandou a claque ameaçar os árbitros de morte, a equipa do Benfica nunca FUGIU de campo, para evitar uma derrota da maneira mais reles e corrupta da história do desporto mundial, Está FILMADO!! A bancada NUNCA esteve em perigo e foi um ESQUEMA!!! Intervalo ILEGAL de 37 dias, e depósitos de 780mil para pagar "dívidas" que nunca vieram nos R&C.

Acho que o clubeco de merda azul e verde não tem noção onde se meteu. Foram longe demais e sem provas de algo mínimamente palpável, sobretudo num país onde um ministro disse um dia, em voz alta para toda a gente ouvir "Estou-me cagando para o segredo de justiça" - O exemplo vem de cima.





6 de setembro de 2018 às 21:48
Anónimo disse...

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7 de setembro de 2018 às 16:31
Roberto disse...

A regra dos golos fora tem de continuar.

Os treinadores têm medo e querem proteger o seu traseiro.

Qualquer dia, o desempate voltará a ser com moeda ao ar e mesmo assim ainda culparão quem mandou a moeda ao ar ou até a Casa da Moeda.

7 de setembro de 2018 às 20:02
Anónimo disse...

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7 de setembro de 2018 às 22:35
Anónimo disse...

Corrupção. Recebimento indevido de vantagem. Favorecimento pessoal. Violação de segredo. Peculato. Acesso indevido. Violação do dever de sigilo. Falsidade informática. Acusação. DIAP de Lisboa /sede.
04-09-2018
Ao abrigo do disposto no nº artº 86º, nº13, alínea b) do CPP informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS, vulgo «e-toupeira». Foi proferido despacho final: de arquivamento parcial e de acusação.
A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva), pela prática dos crimes: - Corrupção passiva (e na pena acessória prevista no art.º 66.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Código Penal; - Corrupção activa; - Oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória prevista no 4.º, do mesmo diploma - regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva); - Favorecimento pessoal; - Violação do segredo de justiça; - Violação de segredo por funcionário; - Peculato; - Acesso indevido; - Violação do dever de sigilo; - Falsidade informática.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade.
Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores.
Tais pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis. Tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD.
Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018. Com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais. Um dos arguidos encontra-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da secção distrital do DIAP de Lisboa/sede (antiga 9ª secção) e coadjuvada pela UNCC da PJ.

8 de setembro de 2018 às 16:16

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