OFICIAL: Paulo Gonçalves cessa funções no Benfica
Era inevitável e necessária esta notícia. Só peca por tardia. Mas como diz o povo: mais vale tarde do que nunca...
Comunicado oficial:
«A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD vem comunicar que, por proposta do Dr. Paulo Gonçalves, celebrou hoje um acordo para a cessação do seu contrato de trabalho.
Na base da proposta do Dr. Paulo Gonçalves estão razões de natureza pessoal, em especial a necessidade de se dedicar à sua defesa num processo judicial, em nada relacionado com o exercício de funções que lhe estavam confiadas na Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD agradece o desempenho do Dr. Paulo Gonçalves no exercício das suas funções ao serviço desta instituição e reconhece o profissionalismo, a lealdade, a integridade e a dedicação demonstrados ao longo de 12 épocas desportivas e até hoje.
Lisboa, 17 de setembro de 2018
O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD»
5 comentários:
"" Na base da proposta do Dr. Paulo Gonçalves estão razões de natureza pessoal, em especial a necessidade de se dedicar à sua defesa num processo judicial, em nada relacionado com o exercício de funções que lhe estavam confiadas na Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.""
17 de setembro de 2018 às 21:24Ahahaha palahaço, julgas que os Portigueses são estupidos.
E tu pontinhos...cuidado com a Justiça.. a tua identificação já foi encontrada.....
Até prova em contrário o Sr dr Paulo Gonçalves e inocente mas como estamos num a beirá mar plantado a justiça e de barro e cuidado q serve para QQ um está justiça dos fariseus e ressabiados"""
17 de setembro de 2018 às 21:26Cuidado ..... já foste identificado, a Justiça não brinca.
PG é inocente, assim como todos os acusados. Até serem julgados e condenados em tribunal, pois nem sabemos se irá haver julgamento.
17 de setembro de 2018 às 21:45É pena que uma pessoa tão competente tenha de abandonar, temporariamente, o Benfica. Espero que volte rapidamente e que entretanto continue a colaborar com o departamento jurídico do Benfica.
Heheh deixaram cair o corrupto do Gonçalves. Deve ter feito um buraco no chão.
17 de setembro de 2018 às 21:52Palermoide das 21,45 até um miudo de 6 anos, lendo o que é publico SABE QUE PAULO GONÇALVES ERA E É UM CORRUPTO
Corrupção. Recebimento indevido de vantagem. Favorecimento pessoal. Violação de segredo. Peculato. Acesso indevido. Violação do dever de sigilo. Falsidade informática. Acusação. DIAP de Lisboa /sede.
17 de setembro de 2018 às 23:1304-09-2018
Ao abrigo do disposto no nº artº 86º, nº13, alínea b) do CPP informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS, vulgo «e-toupeira». Foi proferido despacho final: de arquivamento parcial e de acusação.
A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva), pela prática dos crimes: - Corrupção passiva (e na pena acessória prevista no art.º 66.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Código Penal; - Corrupção activa; - Oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória prevista no 4.º, do mesmo diploma - regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva); - Favorecimento pessoal; - Violação do segredo de justiça; - Violação de segredo por funcionário; - Peculato; - Acesso indevido; - Violação do dever de sigilo; - Falsidade informática.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade.
Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores.
Tais pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis. Tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD.
Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018. Com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais. Um dos arguidos encontra-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da secção distrital do DIAP de Lisboa/sede (antiga 9ª secção) e coadjuvada pela UNCC da PJ.
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