Justiça desportiva 0-2 Benfica
Já ontem o Tribunal Central Administrativo Sul deu provimento ao recurso apresentado pelo Benfica sobre um castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF - depois de os recursos apresentados pelos encarnados terem sido chumbados pelo Pleno do CD e pelo Tribunal Arbitral do Desporto -, relativo a incidentes do Benfica-FC Porto, de 15 abril de 2018, e considerou inconstitucional imputar ao clube responsabilidades por eventuais comportamentos de outrém, neste caso das claques. O Benfica tinha sido punido em 8.645 euros por incidentes com os adeptos.
E hoje esta bomba:
«O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o Benfica de 14 contraordenações, libertando assim o clube das penas de disputar um jogo de futebol à porta fechada e do pagamento de uma multa de 56.250 euros, pelo seu relacionamento com grupos organizados de adeptos.
De acordo com a decisão da instância de recurso a que a agência Lusa teve esta quarta-feira acesso, os “encarnados” foram absolvidos de todas as 14 contraordenações, impostas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), em 27 de agosto de 2018, por infrações ocorridas em vários jogos.
Em causa estavam os apoios a estes grupos ocorridos em cinco jogos em casa da I Liga, entre 13 de maio e 23 de setembro de 2017, dois para a Liga dos Campeões, frente a Besiktas e CSKA Moscovo, em 13 de setembro de 2016 e 12 de setembro de 2017, respetivamente, e um para a Taça da Liga.
O Benfica tinha sido punido por apoiar ilegalmente Diabos Vermelhos e No Name Boys, que não estão registados no IPDJ, por exemplo, e entre outros casos, na colocação de tarjas e bandeiras em zonas restritas do Estádio da Luz, em Lisboa.
Entendimento diferente teve a juíza Susana Seca, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, concluindo que a permissão, por parte do Benfica, à colocação “de faixas e bandeiras para setores determinados do estádio não constitui uma forma de apoio aos mesmos (…), mas sim medidas de segurança a que qualquer promotor de espetáculo desportivo está vinculado, a fim de assegurar que o espetáculo desportivo decorra com todas as condições de segurança para os adeptos e espetadores em geral”.
“Assim, não se pode concluir que, ao permitir a entrada de faixas e tarjas para os setores das claques acima indicadas, a recorrente [Benfica] promova uma discriminação positiva dos mesmos em relação aos demais adeptos, permitindo-lhes uma liberdade de atuação e de expressão que não é, de todo, deferida aos restantes adeptos e espetadores, uma vez que tais facilidades de acesso são obrigatórias por Lei”, rematou a juíza.»
1 comentários:
A culpa é do Vieira.
13 de novembro de 2019 às 14:48Enviar um comentário
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